Holding, modinha ou solução?

Holding, modinha ou solução?

De acordo com o site Econodata, o Brasil possui mais de 107 mil holdings de instituições não financeiras, registradas e ativas. Ainda de acordo com um ranking feito pelo próprio site, Goiás é o quinto Estado na modalidade no Brasil com 3.151 empresas nesta modalidade. Mas o que é uma holding? Na tradução literal do termo em inglês para o português, significa manter, apoiar, segurar. Mas no meio empresarial, o termo é usado para definir a empresa que se destina a concentrar e controlar o patrimônio de um indivíduo ou de um grupo empresarial. Tal modalidade de empresa foi criada no País, há menos de 50 anos, pela Lei da S/A, mas que hoje está em alta, devido uso desse tipo de empresa para controlar o patrimônio empresarial de famílias.

Um dos principais objetivos de uma holding é a administração e controle de uma ou mais empresas, fazendo a gestão dos negócios de vários ramos como sócia majoritária. Esta característica sinaliza para o mercado o modo de atuação do grupo empresarial, como está a saúde financeira, organizacional e como é o comportamento competitivo e nível de governança corporativa. São essas características que fazem das holdings a modalidade de empresas muito em alta principalmente para gerir empresas de um grupo família.

Segundo o CEO da Marol, Cássius Rodrigues, especialista em auditoria contábil e tributária de médias e grandes empresas familiares no território nacional, uma situação muito comum em Goiás é a abordagem de empresários, por consultores, na tentativa de vender uma solução pronta e inovadora, propondo a criação de uma holding para “blindar” o patrimônio. “Essa é uma atitude enganadora, pois em curto prazo pode ser uma ótima solução, mas, em alguns anos, a conta dessa atitude vai chegar”, alerta ele.

Cássius diz que, antes de tudo, os gestores dos negócios precisam avaliar minuciosamente e fazer uma leitura estratégica de cada situação. E uma das primeiras questões que esses administradores deve fazer é verificar, ao buscar fazer determinada organização, ou reorganização societária, de um grupo, se de fato irá haver maior proteção do que eles possuem hoje. “Acredito que a proteção vem primeiramente da conduta dos administradores de um negócio”, define e complementa: “Em muitos casos, a criação de uma holding mais prejudica que ajuda, como quando há confusão entre as personalidades jurídicas e, o pior, tal mistura não é fácil de se desfazer. Pode ficar muito mais oneroso para o grupo empresarial. Conheço vários casos assim. Arrepender tem custo. Planejar é o mais sensato.”

Um modelo de negócio

O CEO da Marol faz outro alerta que se formos à internet e pesquisarmos sobre blindagem patrimonial o primeiro termo que aparece é o da holding familiar. Há, por exemplo, os casos de empresas especializadas nesse tipo de atividade que administram bens de diversas famílias. Mas Cássius garante que não é abrindo uma holding que se protege um patrimônio, mas a decisão consistente de se utilizar instrumentos de controle sempre focado na sucessão. “Desse modo, sim é possível tornar uma empresa ou um grupo, menos vulneráveis.” 

Neste ponto, a advogada especialista em Direito Empresarial e Direito Contratual, Daniela Malschitzky Daher, que é sócia do escritório Dênerson Rosa Advogados, pontua que o mais importante é esclarecer que aquilo que garante a longevidade dos negócios em geral, inclusive os familiares, não é uma holding, mas sim uma estrutura empresarial pensada para isso, que propicie:

– Proteção do patrimônio. É, na maioria das vezes, recomendável a segregação da estrutura operacional do patrimônio. Com isso, é possível reduzir os riscos de perdas financeiras em razão de problemas da empresa.

– Planejamento sucessório. Em uma empresa familiar, é essencial que haja um planejamento sucessório. Com ele a transição de gerações ocorrerá de forma mais eficiente e satisfatória, principalmente por evitar situações conflituosas no momento da “passada de bastão”.

– Eficiência tributária. holdings bem estruturadas podem proporcionar vantagens fiscais e estruturas mais eficientes para lidar com impostos e encargos financeiros.

– Além desses benefícios, a estrutura empresarial de uma holding pode oferecer flexibilidade e diversificação na gestão dos ativos, atrair gestores profissionais e facilitar o acesso a capital e investimentos.

Daniela acrescenta que com uma holding bem planejada é possível conferir uma estruturação sólida para proteger e expandir os negócios, permitindo uma gestão profissionalizada, proteção patrimonial e leveza na transição entre gerações.

Banalização

Quando os pontos citados acima são respeitados os negócios fluem de forma certeira. Porém, Cássius Rodrigues, diz que no atual cenário econômico brasileiro está havendo uma banalização da criação de holdings. “Isso traz um risco enorme para a família que opta por esta modalidade de negócio e depois não há uma saída fácil”, explica.

Cássius explica que a maioria das famílias que opta por criar uma holding a faz na tentativa de economizar tributos nos tributos e quando se percebe que essa não foi a melhor solução já é tarde. “O que se deve atentar não é para o fato de criar uma holding, mas como gerenciar da melhor de economizar tributos e quando se percebe que essa não foi a melhor solução já é tarde. “O que se deve atentar não é para o fato de criar uma holding, mas como gerenciar da melhor forma o patrimônio que se pretende para ela transferir, incluindo participações societárias, fazendo os melhores contratos, se atentando ao que é preciso para minimizar os encargos tributários, sem sonegar e dentro da legalidade, buscar melhores alternativas de governança que diminuem os riscos empresariais, dentre diversos outros fatores que, nas palavras de Cássius, obrigatoriamente devem preceder à criação de estruturas societárias na forma de holdings. Isso é a melhor saída para uma questão complexa, mas há que se ter uma assessoria de excelência que auxilie a família nesse processo”, afirma.

Planejar a sucessão é crucial

O motivo mais frequente que leva as famílias que possuem um grande patrimônio a adotarem a modalidade de holding, comenta Cássius Rodrigues, é a proteção do negócio de forma a garantir que os seus sucessores continuem com o patrimônio construído pela família. Porém, ele alega que esta não é uma decisão sábia, pois um trabalho bem feito prevê muito mais que a criação de mais uma empresa, prevê a reorganização patrimonial e societária.

“Para isso temos que ter uma equipe multidisciplinar que esteja atenta a todos negócios, contratos, estrutura financeira, que inclui receitas, custos, despesas, matrizes tributárias e, além, o que exatamente o cliente quer, quais são os objetivos dele. A partir daí é gerado um relatório com diagnósticos dos pontos fracos e fortes da empresa, os quais poderão nos orientar para qual caminho seguir. Isso tem feito a diferença”, explica Cássius.

A advogada Daniela também explica que o planejamento sucessório é crucial para garantir a continuidade e a estabilidade dos negócios, especialmente em empresas familiares e estruturas empresariais complexas.

“Por meio de um planejamento sucessório bem estruturado é possível assegurar a continuidade dos negócios, reduzir os impactos tributários, minimizar conflitos, proteger o patrimônio, preparar os sucessores, bem como garantir a manutenção da visão e dos valores da empresa”, delimita.

Diante do ponto destes dois especialistas, a melhor decisão para o empresário definir o que é melhor para o seu negócio é buscar ajuda experiente, estudar e planejar para projetar um futuro com mais segurança, sem aderir a onda do mercado, pois do mesmo jeito que moda chega ao seu ápice, ela também tem o seu declínio.

Quando uma holding é um bom negócio

A advogada Daniela Malschitzky Daher expõe que uma holding estruturada de forma adequada e eficiente pode ajudar a evitar desgastes em um inventário. Em uma estrutura pensada sob esta ótica, há algumas possibilidades, como:

a. Planejamento sucessório estruturado. Facilita a transferência de propriedade e controle para herdeiros ou sucessores designados. Isso reduz a incerteza e possíveis conflitos após a morte do proprietário.

b. Proteção Patrimonial. Ao separar os ativos da empresa dos ativos pessoais dos proprietários, protege-se o patrimônio da empresa da instabilidade financeira que poderia surgir com a morte de seu proprietário. Isso garante a continuidade dos negócios e evita desgastes.

c. A Estruturação de um sistema de governança claro, formado por documentos como acordo de acionistas e diretrizes de sucessão, minimiza os riscos de disputas entre herdeiros.

d. Há, também, a facilitação do processo de herança, afinal, a transferência de participações societárias e propriedade é mais facilitada e organizada, diminuindo a burocracia e evitando atrasos e possíveis conflitos legais.

e. Continuidade operacional. Com uma estrutura sólida e planejamento sucessório estabelecido, as operações da empresa continuam, diminuindo a possibilidade de interrupções que poderiam ocorrer com o falecimento do proprietário.